Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 119, de 21 de dezembro de 1995
Lei nº 119/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Regulamenta a Inscrição em Concurso Público e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Para a inscrição e admissão no serviço público no Estado de Roraima exigir-se-á do candidato fotocópia autenticada do diploma ou declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o grau de escolaridade.
Palácio Senador Héüo^âmpõs^RtL 21 de dezembro de 1995.
ÍUDU R1EWRO CyXMPOS Governador do/Estado de Roraima