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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1189, de 20 de junho de 2017

Lei nº 1189/2017

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N.° 1189 DE 20 DE JUNHO DE 2017.

Altera a Lei n° 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao etinto Banco do Estado de Roraima S/A -- BAN R, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 Parágrafo único do da Lei n.° 1.038, de 01 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para remissão, negociação e parcelamento de dívidas resultantes de operações de créditos contratados junto ao extinto Banco do estado de Roraima S/A -- BANER, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. I° (..)

Parágrafo únicoO prazo para negociação dos créditos de operações contratadas de acordo com o capuz, será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 20 de junho de 2017.

Ult · CAM Governadora do Estada de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.tr Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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