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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1180, de 10 de maio de 2017

Lei nº 1180/2017

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1180 DE 10 DE MAIO DE 2017

"Institui o Dia Estadual do Professor Indígena."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Professor Indígena a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.
Art. 2.
Para comemorar condignamente o dia do professor indígena, os estabelecimentos de ensino poderão promover solenidades em que se enalteça a função do mestre na sociedade, fazendo delas participar os alunos e a comunidade escolar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 10 de maio de 2017.

Ir CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete agabgov.mgov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 2121793

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