Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1174, de 12 de abril de 2017

Lei nº 1174/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEI N.° 1.174 DE ii DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rorahaa e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do Art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual n° 802/2011, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) para o exercício de 2017.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de março de 2017, nos termos da Lei Estadual n.° 802, de 17 de janeiro de 2011.

Palácio Senador Hélio Campos, 12 de abril de 2017.

SUELY AMPOS Governadora do Estado de oraima

GOVERNO DO ESTADO DE RORA: 1 Palácio Senador Hélio Campos Publicado no DOEIRR Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasi E-mail.:gabinete ggabgov.rr.gov.br Em /9 I Ll Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.