O edital é vinculante da administração pública e de cumprimento obrigatório, devendo ser redigido de forma clara e objetiva, de maneira a possibilitar a perfeita compreensão de seu conteúdo pelo pretendente ao cargo ou cargos oferecidos, além de conter todas as regras e normas referentes ao concurso.§ 1ºA publicidade do edital realizada através de órgão da imprensa oficial ou por canais de imprensa, que tenham ampla divulgação no estado de Roraima, atenderá às características dos cargos oferecidos e ao interesse que possa suscitar.
§ 2ºAs referências a leis contidas no edital, relativas ao cargo ou cargos em disputa, deverão reproduzir a legislação citada.
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia; Patrimônio dos Brasileiros"
§ 3ºO conteúdo mínimo do edital, sob pena de nulidade, é composto de: I -- identificação da banca realizadora do certame e do órgão que o promove; II -- identificação do cargo, suas atribuições, quantidade e vencimentos; III -- indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo; IV -- indicação do local e órgão de lotação dos aprovados; V -- indicação precisa dos locais e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades confirmatórias dessa; VI -- indicação dos critérios de pontuação e contagem de pontos nas provas; VII -- indicação do peso relativo de cada prova; VIII -- enumeração precisa das matérias das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações; IX -- indicação da matéria, objeto de cada prova, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido; X -- regulamentação dos mecanismos de divulgação dos resultados com datas, locais e horários; XI -- regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos; XII -- fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de sua prorrogação; XIII -- lotação inicial dos aprovados e disciplina objetiva das hipóteses de remoção; XIV -- percentual de cargos ou empregos reservados a pessoas portadoras de deficiência e critérios para sua admissão.
§ 4ºCaso o edital indique a bibliografia de que a banca utilizará na elaboração das provas ficará esta vinculada às obras citadas, cujo conteúdo admitido será o da edição mais recente.
§ 5ºCaso não seja indicada a bibliografia ou exista uma indicação apenas sugestiva, a banca ficará sujeita a aceitar como critérios de correção, as posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais dominantes relativamente aos temas abordados.
"Amazônia: Património dos Brasileiros"
§ 6ºPara os concursos que tenham previsão de prova discursiva, o edital deverá conter, de forma objetiva, os temas, os prazos de arguição e os critérios de correção e de atribuição de pontos.
§ 7ºA realização de provas físicas exige a indicação do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo que o candidato deve cumprir.
§ 8ºProvas de digitação e conhecimentos práticos específicos deverão ter indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas que serão utilizados e aceitos pela banca examinadora.
§ 9ºA realização de provas práticas ou de conhecimentos específicos obriga: I -- a adoção, pela banca, de instrumentos, processos, equipamentos, técnicas e materiais usualmente utilizados para a ação cuja realização se pretende aferir; II -- a adoção de critérios expressos e objetivos de pontuação e avaliação, sendo pontuados e escritos no edital.
§ 10ºNo caso de diversidade de provas, o edital deverá indicar, de forma clara e objetiva, quais serão consideradas como eliminatórias e como classificatórias.
§ 11ºA prova de títulos é classificatória, de forma que não poderá atribuir pontos totais superiores a 30% (trinta por cento) do possível nas provas de conhecimento e sua realização exige a identificação expressa dos títulos que serão aceitos pela banca e a respectiva pontuação para cada título, vedadas a aceitação de títulos que não guardam relação com as atribuições do cargo em disputa.
§ 12ºA fixação de idade máxima é permitida apenas nos casos em que o desempenho normal das funções do cargo exija condição etária determinada, sendo vedada a previsão de idade inferior a apresentada por servidores na ativa, lotados em cargos iguais aos oferecidos no certame.
§ 13ºA escolaridade mínima e a qualificação profissional subjetiva deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso.
§ 14ºÉ vedada a exigência, como requisito de inscrição, de determinada naturalidade ou de residência em determinado local.
"Amazônia: Património dos Brasileiros"
§ 15ºÉ admitido o condicionamento de correção de prova de determinada etapa à aprovação na etapa anterior.
§ 16ºA discriminação sexual, de estado civil, de idade, de condição familiar, de condições de raças e de características físicas exige relação objetivamente demonstrável da impossibilidade de aproveitamento dos excluídos.