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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1170, de 4 de abril de 2017

Lei nº 1170/2017

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

":Amazônia: PatomônI0 dos Brasileiros.'

ASSEMBI FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Veda o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados à formação de técnicos de enfermagem a distância no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedado o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados à formação de técnicos de enfermagem, na modalidade ensino a distância (EAD), no âmbito do Estado de Roraima.
Art. 2.
A fiscalização do disposto no capuz é de competência da Secretaria de Estado da Educação e Desportos, sem prejuízo da atuação do Ministério Público, do Conselho de Regulamentação Profissional da categoria e demais instituições incumbidas do cumprimento desta lei.
Art. 3.
Na hipótese de descumprimento desta Lei, estarão os responsáveis legais pela respectiva instituição de ensino sujeitos a: I -- pagamento de multa no valor correspondente a 200 (duzentas) UFERR e, na reincidência, de 400 (quatrocentas) UFERR; II -- restituição de 10 (dez) vezes o válor recebido de cada acadêmico matriculado, acrescido de correção monetária; III -- proibição de contratar com a Administração Pública Estadual por 5 (cinco) anos.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leu.br

ASSEMBLEIA LEGISI ATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

" `Inazõnut: Património dos Brasileiros.

ASSFmRE FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 05 de abril de 2017.

Deputado Estadual J NIER Presidente da Assembleia Legis ati a d Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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