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Lei Estadual de Roraima nº 1167, de 16 de janeiro de 2017

Lei nº 1167/2017

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Art. 2. Art. 3.
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LE l N' 1167DE 16 DE JANEIRODE 2017

"Dispõe sobre a divulgação dos.gabaritos e justiHlcação das respostas apontadas pelas bancas examinadoras no âmbito do Estado de Roraima.»

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. I' Nos concursospúblicos pala provimento de cargo público pela Administração

Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado de Roraima, a divulgação do gabarito farseá acompanhada dajustiHlcação das respostas apontadas pela banca examinadora.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário.

PFtlácin Senador llélio Campos. 16 de janeiro de 2 017

© Governadora do Estado #e Roraima =

â S

Palácio Senador l-hélio Campos

Brasil I'raça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR E-mail.:[email protected] Fole/Fax:(95) 21217930/2121793

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