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Lei Estadual de Roraima nº 1166, de 16 de janeiro de 2017

Lei nº 1166/2017

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Art. 2.
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@ l/lb ]\v]vlllVI/\ V 3LJ\J l v "Amlizânitt: Património elos BI'usileiros"

LEIN'ii6ó DE 16 DEJANEIRODE2017

"Dispõe sobre a Institu içao do Dia do Agente Penitenciário."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE ROR..l.IMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou c eu sanciono a segainte Lei

Art. I' Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário a ser comemorado,anualmente,no 6eveieiro.

Art. 2.
' Esta Lei entra en] vigor na data de sua publicação.

Palácio SenadorHélio Campos, 16 dejaneiro de 2017.

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Palácio Senador l-lél io Campos Praça do Centro Cívico s/n' - CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR Brasal E-mail.:[email protected] Forte/Fax:(95)

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