Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1163, de 4 de janeiro de 2017
Lei nº 1163/2017
·4-J:;--2317 11:4 rie3976 14
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN.° 1.163 DE 4 DE JANEIRODE2OI7.
"Determina que os hospitais públicos e privados do Estado de Roraima enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público Estadual dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de violências físicas e sexuais e dá outras providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-kR
- -- Brasil E-mail.:gabinete gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95)21217930/21217932 1 á 9-o rj C\- r -- 2 -2 I GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Ad. 71) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.
Palácio Senador Ilélio Campos, 4 de janeiro de 2017.
SUELY CAMP Governadora do Estado
Palácio senador Hélio Campos Praça do (`entro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -boa Vista-Rk
- -- brasil E-mail.:gabinetc gabgov.rr.gov.br Fone/Fax:(95)21217930/212l7932 o c?1 q &