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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1162, de 4 de janeiro de 2017

Lei nº 1162/2017

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN.° 1.162 DE 4 DE JANEIRO DE 2017.

Torna obrigatória a exibição de sessões de cinema para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva nas salas cinematográficas do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As salas cinematográficas com capacidade igual ou superior a cem lugares ficam obrigadas a exibir sessão especial adaptada às pessoas com deficiência auditiva e/ou visual.
Parágrafo únicoPara o cumprimento do disposto no capur, a sala cinematográfica deverá promover, pelo menos semanalmente, a exibição de sessão especial adaptada às pessoas com deficiência auditiva e/ou visual.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto no "caput" do Art. JO desta Lei, a sala cinematográfica deverá:

- disponibilizar fones de ouvido, sem fio, para pessoas com deficiência visual; e

IIadotar o sistema de legendas closed caption, em cada filme, para pessoas com deficiência auditiva.
Art. 4.
valor do ingresso nas sessões para as pessoas com deficiência auditiva e/ou visual não poderá ser superior ao valor do ingresso para as demais sessões cinematográficas.
Art. 5.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor-- Lei Federal n° 8.078, de li de setembro de 1990.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor em 02/01/2020.

Palácio Senador Hélio Campos, 4 dejaneiro de 2017.

Palácio Senador Hélio Campós Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-kR

- -- Brasil E-mail.:gabineLe gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95)21217930/21217932 --a

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