Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1160, de 29 de dezembro de 2016
Lei nº 1160/2016
Nesta página
TÍTULO – 1 DAS DISPOSEÇÕES PRELIMINARES TÍTULO II – DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TÍTULO III – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO TÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL TÍTULO V – DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO TÍTULO VI – DOS DIREITOS E VANTAGENS TÍTULO VII – DAS DJSPOSIÇÔES FINAIS E TRANSITÓRIASGOVERNO DE RORAIMA
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – 1 DAS DISPOSEÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO – 1 DOS PRINCÍPIOS BASILARES
--
programas e projetos de capacitação e educação continuada, com foco na gestão por competências como instrumento de desenvolvimento organizacional, profissional e pessoal, levando-se em conta
Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-Rk--Brasil gislativo éia 1 e rsembsltado d Rorama do E jQs m fjjÇ Protocolo e J. 26 mm JÇ hs J £ G·) t' li/A
GOVERNO DE RORAIMA
as necessidades estratégicas da ALE-RR e os legítimos interesses do servidor efetivo;
III desenvolvimento profissional na respectiva carreira, com base no principio da
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igualdade de oportunidades, do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal;
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ditames da Constituição da República.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
e atividades de suporte e apoio administrativos necessários para a adequada execução das atividades finalísticas da ALE-RR, compreendendo as atividades de gestão, qualificação, aperfeiçoamento funcional, promoção, prevenção e assistência à saúde;
II atividades finalísticas: são aquelas que compreendem o planejamento e a execução
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de serviços e atividades diretamente relacionadas às funções de legislar e exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, constitucionalmente atribuídas a ALE-RR.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE ATIVIDADES DO QUADRO DE PESSOAL
Praça do Centro Civico s/n° CEI': 69.301-380 -boa Vista-kk
- -- brasil Fone/Fa,ç. (95) 21217930/ 21217932 do Estado \ protOCO\° er hs. ,214_m \ GOVERNO DE RORAIMA
-- documentação, pesquisa e informação; II -- elaboração legislativa; III -- registros taquigráficos; IV -- auditorias e audiências públicas; V -- consultoria técnica-legislativa; VI -- divulgação e relações públicas nas atividades legislativas; VII -- outras atividades correlatas.
-- representação judicial e extrajudicial; 11 -- consultoria e assessoramento jurídico-administrativo; III -- consultoria e assessoramento jurídico-legislativo: IV -- consultoria. assessoria e direção jurídica; V -- elaboração de pesquisas, proposições e estudos jurídicos; VI -- coordenação e execução de atividades de assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários; VII emissão de pareceres sobre questões de natureza constitucional, legal, regimental
--
e administrativa;
-- gestão de pessoal e recursos humanos; II -- gestão patrimonial e de materiais; III -- gestão financeira; IV -- gestão de planejamento e orçamento; V -- gestão de informática e recursos tecnológicos;
Praça do (`entro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
-
E-maiI.:gabinete :gabgov.rr.gov.br Assembléia Leaislativo do EstadQ dc R7'rna Protoco)o em .{g h n6 mm'
03
GOVERNO DE RORAIMA
VI gestão e controle de instalações, equipamentos, ocupação e ambientação de espaço
--
fisico, transportes e serviços gerais;
-- atividades desenvolvidas pelo Parlamentar, individualmente, partidariamente ou em bloco; II -- gestão da correspondência e da produção legislativa do Parlamentar; III -- gestão do acompanhamento da atividade do Parlamentar no processo legislativo; IV -- assessoramento ao Parlamentar nos diferentes órgãos de atuação; V apoio ao deslocamento do Parlamentar, quando das atividades internas ou externas --
da ALE-RR, para as quais for designado ou de iniciativa própria;
--
de espaço fisico, transportes e serviços gerais;
VII suporte à gestão das atividades de assessoramento ao Poder Legislativo
--
Municipal, bem como dos atendimentos de ordem social realizados pelos órgãos da ALE-RR;
Praça do Centro Cívico s/nD_CEP: 69.301-380 -Boa visLa-RR--Brasil r Assembléia legislafivo do Estadu ú RorRima Protocg!u em29_112190/é As fÇ hs. 9,6 mm
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO V
DOS CONCEITOS
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servidor e que tem como características essenciais à criação por lei, denominação própria, número certo e remuneração paga pela ALE-RR;
--
complexidade das atribuições cometidas ao servidor;
V classe: componente essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos e
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progressões, na qual se agrupam os servidores com atribuições, níveis de conhecimentos e grau de responsabilidade similar, com escalonamento identificado pelas letras A, B e
VI padrão: posicionamento do servidor dentro de determinada classe em que se
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encontra na tabela de vencimentos e progressões, em razão de seu desempenho e do tempo de serviço no respectivo cargo, com escalonamento identificado por números romanos;
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exercício do cargo. cujo valor será o correspondente ao padrão em que se encontra posicionado na carreira;
IX progressão ifincional por tempo de serviço: passagem do servidor ocupante de
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cargo de provimento efetivo de um padrão para outro imediatamente subsequente. dentro do mesmo nível do cargo a que pertença, condicionada ao tempo mínimo de efetivo exercício, ao resultado positivo da avaliação de desempenho e ao atendimento de outros quesitos estabelecidos;
X progressão funcional por qualificação: passagem de um padrão para outro superior,
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pela alteração do nível de escolaridade ou da titulação do servidor;
XI enquadramento: ato pelo qual se posiciona automaticamente o servidor no cargo,
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na carreira. na classe e no padrão pertinentes, observando-se a tabela de vencimentos e progressões vigentes, bem como os direitos adquiridos quanto às progressões.
E-mail,:gabinete gahgov.rr.gov.hr FonefFax: (95)21217930/21217932 AssembIéj,9 1 egisIaj Colo emjfQ, mm
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XIV plano de cargos, carreiras e remunerações: conjunto de normas que disciplinam o
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ingresso e o desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos nele previstos, e instituem oportunidades e estímulos ao aprimoramento pessoal e profissional, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados à sociedade, constituindo-se em instrumento de gestão pública de pessoal.
TÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO – 1 DA ORGANIZAÇÃO DAS CARRELRAS
CAPÍTULO – !! DO INGRESSO
E-mail.:gabinete agabgov.rr.gov.br Pone/Fax: (95)21217930)21217932 Assembléia Legislativo Protocolo emfj4j3 As /2 hs Q mm 4tÁ D?OD IsAmazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
TÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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impedimentos dos membros titulares citados no inciso II.
Ad. 20. A CAD terá caráter deliberativo, consultivo e regulamentador com atribuições gerais de dar suporte técnico e assessoramento necessários à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e aos demais setores da ALE-RR; fixar políticas e diretrizes para o bom andamento dos trabalhos; e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazõnia: Patrimônio dos Brasileiros"
desempenho e às progressões funcionais, adotando procedimentos simples, objetivos e de rápida resolutividade;
II acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período de efetivo exercício,
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identificando suas qualidades e limitações, orientando-o quanto a adoção das providências voltadas à superação destas;
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ações, políticas e estratégias que visem ao aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação do servidor;
V constituir um sistema único de informações sobre desempenho funcional, a fim de
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operacionalizar as atividades da CAD;
VI integrar os níveis hierárquicos através da comunicação entre as chefias e avaliados,
--
com a consequente melhoria do clima de trabalho;
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posteriomiente à DGP para ser arquivada na pasta funcional do servidor;
X consolidar as notas das avaliações de desempenho, para o posterior envio à DGP,
--
objetivando a homologação dessas pela Mesa Diretora;
XI receber, instruir, dar prosseguimento e julgar, se necessário, os eventuais recursos
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do servidor contra a avaliação da chefia imediata e mediata, se for o caso;
-- conhecer os princípios, os objetivos e a operacionalização da CAD; II -- participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo avaliativo; III -- atuar de maneira imparcial; IV identificar, mediante análise conjunta, as medidas específicas para a melhoria do
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desempenho e para o desenvolvimento profissional;
-- acompanhar e orientar sistematicamente o servidor no desempenho de suas
E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br tio Estaúo de em GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimãnio dos Brasileiros"
atribuições;
II avaliar o servidor, atribuindo notas aos quesitos das avaliações de desempenho,
--
conforme instruções estabelecidas na ficha;
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preenchidas e assinadas;
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todas as fases do processo avaliativo;
VII adotar ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do
--
processo avaliativo;
--
fortalecimento da ALE-RR por meio da adoção de parâmetros de eficiência e eficácia;
--
todas as fases do processo;
Praça do Centro Cívico sIW' CEP: 69.301-380 -Boa vista-RR-- Brasil
-
E-mail.:gabinetc gabgov.rr.gov.br Assembgá 1 gislaflvo do Esfad de Roraima Protocojo
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GOVERNO HE RORAIMA
O servidor que ainda discordar do resultado do recurso poderá recorrer ao presidente da ALE-RR.
TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO – 1 DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Palãcio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n' CEP: 69.301-380 -Boa vista-RR-- Brasil
-
E-maiI.:gabinete gabgov.rr.gov.br Pone/Fax:(95)21217930/21217932 do Estado u Roraíri9a Protocolo emQP_ií2j&DJL ?ASA1S__hs.Q.j mm
tempo de serviço, habilitação para a progressão por qualificação e aquisição de estabilidade no serviço público.
Ari. 32. A AED terá por base o acompanhamento diário do servidor, aferindo em pontos os aspectos flrncionais de atuação e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, mediante a observância dos seguintes fatores: -- assiduidade, incluindo o subfator pontualidade; II -- disciplina, incluindo os subfatores:
--
incluindo os subfatores eficiência e eficácia;
Palácio Senodor Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°-CEP: 69.301-360-Boa Vista-RR--Rrasil E-mau, gabinete gabgov.rr.gov.br Assembléia 1 ecsativu do Estade Rr'Eima Protocolo em9 12 hs. z)< min
desempenho.
Ad. 36. As notas das AED serão consolidadas pela CAD, enviadas à DGP para a elaboração de resolução, e homologadas pela Mesa Diretora, contendo entre outras informações o período avaliativo inicial e final e a ordem cronológica de cada uma das 6 (seis) avaliações, para
-- --
a posterior publicação no Diário da ALE-RR. As notas das AED constituirão um dos quesitos para as finalidades descritas no capul do Art. 31, excluindo-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho para a concessão dos mesmos fins no dado período.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERJÓDICA DE DESEMPENHO
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mediante participação em cursos e eventos de capacitação profissional;
E-mail.:gabinete gabgov.rngov.br rone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 e-
GOVERNO DE RORAIMA
-- --
no Diário da ALE-RR.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
-- sofrer penalidade disciplinar apurada na forma da Lei; II -- afastar-se do serviço com perda de vencimentos; III tiver afastamento em que o tempo de serviço seja contado apenas para
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aposentadoria, excetuada a licença para tratamento de saúde;
-
-- Brasil Assefflbiél3 1 rislatV0 PrOtOCO em 2J-'
SEÇÃO – ! Da Progressão Funcional por Tempo de Serviço
--
inlersticio considerado para a progressão, considerando o limite máximo de 100 (cem) pontos.
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional por Qualiticação
--
especialização com carga horária mínima de 360h; mais um padrão quando concluído um mestrado; e mais um padrão quando concluído um doutorado.
Praça do Centro Cívico s/n°- CLP: 69.301-360 -Boa vista-Rg-- Brasil
E-mail.:gabineLe t!gabgov.rr.gov.br doEsfatr C: `.rofrjcojo
14
cumulativas.
50
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO V
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
unico
CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRJCTO SENSU
TÍTULO V
DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO
E-mail:gabinete :gabgov.rr.gov.br FonelFax: (95)21217930/21217932 Àssemb;ja Ler isIafhj Protocoio em
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TÍTULO VI
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO – 1 DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO – 1 Do Vencimento Básico
SEÇÃO II
Dos Adicionais
SUBSEÇÃO – 1 Dos Adicionais de Ensalubridade, Periculosidade e Penosidade
Palácio 5enador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CLI': 69.301-380 -Boa vista-RR E-mail.:gabineLe @gabgov.rngov.br FonefFax: (95)21217930121217932 Assembléia Ieojsiaiivo do Esteio ce kra:ma Protoco!o As f' hs. mm
Art, 57. Para os fins desta Lei consideram-se: atividade insalubre: aquela em que o servidor sofre agressão de agentes fisicos ou
--
químicos acima dos níveis de tolerância em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
II atividade perigosa: aquela que, por sua natureza ou método de trabalho, implique o --
contato permanente do servidor com inflamável, expLosivos, ou atividades em setor de energia elétrica em condições de risco acentuado;
III atividade penosa: aquela em que o servidor esteja em condições de trabalho que:
--
demandem esforço fisico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção continua e permanente; resultem em desgaste com estresse, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência fisica ou intelectual; compreendam aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto laboral e à própria organização do trabalho.
5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), no caso de --
insaLubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
E-mail. gabinete gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932 Assembléia 1. egi&ativo do Estado re Roraima Protocob emg9Jl hs.
finalidade de concessão desses adicionais, será definida mediante laudo médico-pericial, expedido por profissionais habilitados nos órgãos competentes, observadas as situações previamente estabelecidas em legislação específica, em regulamentos e em normas regulamentadoras.
--
contra seus efeitos.
SUBSEÇÃO – 11 Do Adicional de Férias
Praça do Centro Civico s/n'-C[P: 69.301-380 -Boa Vista-RR--Brasil
E-mau. gabinete gabgov.rr.gov.br Fone/Fas: (95)21217930/21217932 AssemW3 1 sIativo do Estado C.; Çjairna Protocolo em As :Ç' lis. ? IJ9JO /6 ) T mhi ssAmazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
SUBSEÇÃO III – Do Adicional Noturno
TÍTULO VII
DAS DJSPOSIÇÔES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Senador Hélio Campas Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa vista-RR-- Brasil
-
E-mail.:gubinete ïgabgov.rr.gov.br FonefFax: (95) 21217930 / 21217932 ÃssembJéj3 1 egislauvo Protocolo GOVERNO DE RORAIMA `Amazõnia: Patrimônio dos Brasileiros"
--1° Turno: das 7h30min às l3h3Omin, sendo 6 (seis) horas ininterruptas, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; II 2° Turno: das 1 3h às 1 9h, sendo 6 (seis) horas ininterruptas, com carga horária de --
30 (trinta) horas semanais;
III _3o Turno: das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo 8 (oito) horas com intervalo de 2 (duas) horas para almoço e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
E-mail.:gabinete gabgov.rngov.br AssembIé - 1atwo do Estado üt foraima Protocolo ern2_Ij_WOk flin GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos, de dezembro de 2016.
Governadora do Estado de raima
Praça do Centro Cívico /0 - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
FonefFax: (95) 21217930 / 21217932 1 hora,ma
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO 1
CARGOS E VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
VAGA NÍVEL CARGO ALE/NS Administrador ALE/NS Administrador Legislativo ALE/NS Advogado ALE/NS Analista Ambiental ALE/NS Analista de Sistemas ALE/NS Assessor Técnico Legislativo ALE/NS Assistente Social ALE/NS Biblioteconomista ALE/NS Contador ALE/NS Economista ALE/NS Enfermeiro ALE/NS Engenheiro Civil ALEINS Engenheiro Elétrico ALE/NS Gestor Público ALE/NS Jornalista ALE/NS Médico Cardiologista ALE/NS Médico Clinico Geral ALEINS Pedagogo ALE/NS Psicólogo ALE/NS Publicitário ALE/NS Relações Públicas e Cerimonial ALE/NS Revisor ALE/NS Secretário Executivo Bilingue (Es1 ALE/NS Secretário Executivo Bilingue (Inglês) ALE/NS Tradutor (Espanhol) ALE/NS Tradutor (Francês) ALE/NS Tradutor (Inglês) TOTAL
Palácio Senador Hélio Campas [`raça do Centro Cívico sin° CEP: 69.30 1-380 -Boa Vsta-RR
-
-- brasil E-maiI.:gahinetc `ggabgov.rr.gov.br Fonc/Fax: (95)21217930121217932 MsernbV 1 s1ati'a o Estado d korama iProbcoIo em lMA12__hs. QA mm /1 iits GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO II - CARGOS E VAGAS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO
· VAGA NIVEL CARGO
PROVIDA DESPROVIDA TOTAL ALE/NM Assistente Legislativo 2 11 13 ALE/NM Digitador 3 3 6 ALE/NM Programador 2 2 4 ALE/NM Repórter Cinematográfico O 2 2 ALE/NM Repórter Fotográfico 1 2 3 ALE/NM Secretária 1 2 3 ALE/NM Taquígrafo 7 3 10 ALE/NM Técnico em Contabilidade O 3 3 ALE/NM Técnico em Edificações 1 1 2 ALE/NM Técnico em Enfermagem 2 O 2 ALE/NM Técnico em Informática 2 O 2 ALE/NM Técnico em Manutenção O 2 2 ALE/NM Técnico em Segurança do Trabalho O 2 2 TOTAL 21 33 54
ANEXO III - CARGOS E VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO
. VAGA NIVEL CARGO
PROVIDA EXTINTA TOTAL ALE/NF Auxiliar de Serviços Gerais 3 1 3 ALE/NF Copeiro 4 O 4 ALE/NF Fotógrafo O 1 O ALE/NF Garçom 3 O 3 ALE/NF Motorista 3 2 3 ALE/NF Operador de Audio 2 1 2 ALE/NF Telefonista 3 2 3 TOTAL 18 7 18
ANEXO IV - VENCIMENTOS INICIAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
NÍVEL CLASSE/PADRÃO VENCIMENTO INICIAL ALE/NS A-1 R$ 5.789,82 ALE/NM A-I R$ 3.065,24 ALE/NF A-I R$ 1.950,57
Pal1cio Senador Hélio Campos r Assembleia 1 egisa"0 1 Roraima 1 \ do Estado d ProtOcolO ern&JiWj lis.O min GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO V - RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
NÍVEL VAGA PROVIDA VAGA DESPROVIDA VAGA EXTINTA ALE/NS 39 16 00 ALE/NM 21 33 00 ALE/NF 18 00 07 TOTAL 78 49 07
ANEXO VI - TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES DOS CARGOS DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, EM 2017.
PADRÃO NÍVEL CLASSE 1 IV V A 5.789,82 6.368,80 7.005,68 7.706,25 8.476,88 ALE/NS B 9.324,56 10.257,02 11.282,72 12.410,99 13.652,09 C 15.017,30 16.519,03 18.170,94 19.988,03 21.986,83 A 3.065,24 3.371,76 3.708,94 4.079,83 4.487,82 ALEINM B 4.936,60 5.430,26 5.973,29 6.570,61 7.227,68 C 7.950,44 8.745,49 9.620,04 10.582,04 11.640,24 A 1.950,57 2.145,63 2.360,19 2.596,21 2.855,84 ALE/NE B 3.141,41 3.455,55 3.801,10 4.181,22 4.599,34 C 5.059,25 5.565,17 6.121,69 6.733,86 7.407,24
ANEXO VII - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO
CARGO: ADMINISTRADOR NIVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas a planejamento estratégico, gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de organização, sistemas e métodos, gestão da informação e documentação, gestão orçamentária, gestão financeira, gestão de material e patrimônio e gestão de serviços gerais, no âmbito daALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos, assessorar e executar outras tarefas de REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Administração de Empresas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
Assembléia Legislativo ProtoIO em9Q ç.. ç hs..QLmIFI'l
CARGO: ADMINISTRADOR LEGISLATIVO NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas à gestão das atividades legislativas; elaborar planos de ação que visem à participação popular nas esferas da ALE-RR; elaborar e redigir textos normativos e proposições; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade no âmbito da ALE-RR. de nível superior em Administração Legislativa fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: ADVOGADO NÍVEL: ALEÍNS CLASSE: A PADRÃO 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATLVIDADES: Elaborar proposições em geral, pareceres, relatórios, estudos, pesquisas, minutas de editais, contratos, convênios. regulamentos e outros; realizar atividades de consultoria. assessoria e direção jurídica; prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa á Mesa Diretora, às Comissões Pernianentes. Especiais e Temporárias; promover o assessoramento jurídico-administrativo da ALE-RR; emitir pareceres sobre a legalidade dos atos administrativos; examinar e dar parecer às proposições legislativas; dar consultoria no exame de todos os processos legislativos; elaborar pesquisas e estudos sobre assuntos jurídicos de interesse da ALE-RR; representar judicial e extrajudicialmente a ALE-RR por expressa delegação de poderes; prestar informações, propor, contestar, formular pedidos e acompanhar ações judiciais em que a ALE-RR figure como parte ou interessada; planejar, coordenar e executar atividades de assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza constitucional, legal, regimental e administrativa; executar outras atividades jurídicas e administrativas conelatas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. de nível superior em Direito fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de regular inscrição no quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL NÍVEL: ALEÍNS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES; Planejar, coordenar e executar ações relativas ao diagnóstico ambiental. avaliação de riscos e de impactos ambientais, ordenamento territorial, monitoramento e controle ambiental, conforme legislação vigente, no âmbito daALE-RR ou do interesse desta, bem como executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade REQUISITO PARA O PROVIIS'IENTO: Diploma devidamente registrado de curso de graduação de nível superior em Agronomia, Ciências Biológicas, Ecologia, Gestão em Meio Ambiente ou Engenharia Florestal fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1
E-mail.:gabinete abgov.r.gov.br FonclPax: (95) 21217930 / 21217932 Assembléia Legislativo Protocolo em,9? `11/21) ,Z Q4 (Ç hs, DL mm
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar trabalhos de implantação e alteração de sistemas de processamento de dados, programação, desenvolvimento de software e aplicativos, suporte, administração e gerência de redes locais e banco de dados no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidamente registrado de conclusão do curso de Análise de Sistemas ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, pelo Ministério da Educação ou pelos seus respectivos Sistemas de Ensino, e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar proposições em geral, emendas, relatórios e pareceres legislativos, estudos, textos e pesquisas; secretariar as Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias, assessorar os deputados, os gabinetes, as lideranças de partido, os blocos partidários e as unidades da ALE-RR nos aspectos de mérito, técnica legislativa e outros pertinentes à sua área de atuação; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de de nível superior em qualquer área de formação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas à assistência social prestada aos servidores, visando à promoção e à melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida; elaborar relatórios, bem como tratar de outros assuntos correlatos de mesma natureza e nível de complexidade do interesse da ALE-RR. de nível superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
CARGO: BIBLIOTECONOMISTA NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades de seleção, classificação, registro, guarda e conservação do acervo, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência, conservação, armazenamento e recuperação; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Diploma devidarnente registrado de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
CARGO: CONTADOR NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária,
Pabicio Senador Hélio Campos
- -- ilrasil E-mail.:gabineLe gabgov.rr.gov.br E Assemjjléja Legislativo do Estado & Roraima 1 1 Protocj em £9jujia 1 £1Cmin
financeira, contábil e patrimonial; fazer análise, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesas; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; prestar assessoramento na elaboração da proposta orçamentária no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. de nível superior em Ciências Contábeis fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: ECONOMISTA NÍVEL: ALEÍNS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relativas a estudos e análises, incluindo elaboração de relatórios de natureza econômica, financeira e administrativa; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação na ALE-RR. graduação de nível superior em Ciências Econômicas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
CARGO: ENFERMEIRO NÍVEL: ALEINS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar. coordenar e executar atividades de enfermagem visando promover a melhoria das condições de saúde dos servidores e parlamentares da ALE-RR. de nível superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no árgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL: ALEINS CLASSE: A 1 PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades inerentes à sua formação profissional nas áreas de projeto e construção; elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilha de detalhamento de serviços, orçamentos e memoriais descritivos de obras e outros serviços que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia civil; proceder à análise e prestar esclarecimentos técnicos na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia civil no âmbito da ALE-RR. graduação de nível superior em Engenharia Civil fornecido por instituição de ensino superior reconhecida peLo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Inspecionar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; analisar e corrigir a instalação e configuração de sistemas e equipamentos.
Praça do Centro Cívico s/n° CLI': 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
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E-mail.:gabinete gahgov.rr.gov.br Fone/Fix: (95) 21217930/21217932 Assembléia Lecislativo do Estado d Roraima Protocolo em 2 ÜLi9Üii
executando testes e ensaios; planejar, projetar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilha de detalhamento de serviços, orçamentos e memoriais descritivos de obras e outros serviços que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia elétrica; proceder à análise e prestar esclarecimentos técnicos na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia elétrica no âmbito da ALE-RR e executar outras atividades conelatas ao cargo. de nível superior em Engenharia Elétrica fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: GESTOR PÚBLICO NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar as atividades de diagnóstico, formulação, planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; prestar assessoramento na elaboração de projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, propondo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; conhecer e utilizar teorias contábeis, financeiras e orçamentáHas, de modo a assessorar os diversos órgãos da ALE-RR, buscando a minimização de riscos econômicos e promoção do desenvolvimento; fornecer laudos técnicos e pareceres no assessoramento ao planejamento e gerenciamento públicos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade de nível superior em Gestão Pública fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
CARGO: JORNALISTA NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar as atividades de comunicação social da instituição, fazendo cumprir os recursos e técnicas de comunicação e divulgação de informações de caráter interno e institucional, de acordo com as políticas e diretrizes previamente elaboradas no planejamento estratégico da área de comunicação; assessorar nas atividades de comunicação, de acordo com as estratégias e políticas definidas pela instituição; projetar e promover a imagem institucional para o público externo e interno; efetuar o tratamento das informações institucionais, planejando e elaborando junto com os publicitários e com as agências de publicidade as campanhas publicitárias; recolher, redigir, registrar mediante imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; selecionar, preparar e revisar as matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação; organizar e coordenar entrevistas; apresentar programas de rádio e televisão; ancorar os programas, noticiar fatos, ler textos e entrevistar pessoas; assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores nos assuntos inerentes às suas atribuições; prestar assessoria de imprensa em todos as atividades de comunicação institucional no tocante ao conteúdo editorial e de plasticidade das produções exibido pela TV ALE e veiculado pela Rádio e Web; atuar na divulgação dos eventos, na gravação, transmissão e exibição de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público à divulgação
Pone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 Assembléia Lecjsjatjvo do Estado C Proto colo emjgjg
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jornalística; promover a manutenção da comunicação atualizada no Portal da ALE-RR; atuar na manutenção e atualização de banco de dados com imagens e fotos de interesse institucional; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA NÍVEL: ALEINS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas à assistência à saúde na área de cardiologia; proceder a exames em pacientes; realizar diagnósticos de natureza cardiológica; requisitar e interpretar exames complementares dos servidores e parlamentares da ALE-RR. de nível superior em Medicina, com especialização em Cardiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL NÍVEL: ALEÍNS CLASSE: A PADRÃO: 1 relativas à assistência à saúde na área de clínica geral; proceder a exames em pacientes; realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e interpretar exames complementares para os servidores e parlamentares da ALE-RR. de nível superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
CARGO: PEDAGOGO NÍVEL: ALEÍNS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar programas educacionais no âmbito da ALE-RR; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. de nível superior em Pedagogia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: PSICÓLOGO NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar ações relacionadas à perícia psicológica, assistência psicológica e à saúde ocupacional; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. de nível superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Pone/Fax: (95)21217930/21217932 1 AssembIéa Legislativo Protocoio emJjf2tQD/S hs O4 mm £%
Ministério da Educação e comprovação de registro no árgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: PUBLICITÁRIO NÍVEL: ALEINS CLASSE: A 1 PADRÃO: 1 relativas a campanhas publicitárias; criar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo; atuar na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação de empresas e instituições com a sociedade; pesquisar o perfil do público-alvo, levantando dados necessários para orientar as campanhas publicitárias; fazer a arte de embalagens e de identidade corporativa; escolher a abordagem e os meios de comunicação mais adequados às campanhas; criar os textos e as imagens e acompanhar sua produção; fazer novas pesquisas para avaliar o impacto das campanhas publicitárias; efetuar o tratamento das informações institucionais; assessorar os trabalhos de comunicação visual, visando o melhor retomo da divulgação e fixação da imagem da instituição; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade de nfvel superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade, Propaganda ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no árgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 relativas a relações públicas e cerimonial; criar e manter canais de relacionamentos com o público externo; prestar assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos institucionais; acompanhar eventos promovidos por terceiros onde haja representação da instituição; propor ações de integração e relacionamento do público interno; elaborar textos e executar outras tarefas de de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: REVISOR NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 relativas ã análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos técnicos, administrativos, legislativos e outras produções; elaborar textos e executar outras tarefas de graduação de nível superior em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO BILINGUE (ESPANHOL) NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1
Poluem Senador Hélio Campos E-mail:gabineÉc gabgovn.gov.br Fone/Fwc (95) 21217930) 21217932 Assembléia E egislativo Protocolo GOVERNO DE RORAIMA
anotação, redação, digitação e organização de documentos, procedendo de acordo com normas especificas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos; atuar na tradução de textos em língua espanhola; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. graduação de nível superior em Secretariado Executivo, com habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE (INGLÊS) NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 anotação, redação, digitação e organização de documentos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos; atuar na tradução de textos em língua inglesa; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de de nível superior em Secretariado Executivo, com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no órgão
CARGO: TRADUTOR (ESPANHOL) NÍVEL: ALE/NS CLASSE: A PADRÃO: 1 tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua espanhola; atuar como intérprete em visitas oficiais ou em qualquer ocasião, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de graduação de nível superior em Letras, com habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: TRADUTOR (FRANCÊS) NÍVEL: ALEINS CLASSE: A PADRÃO: 1 tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua francesa; atuar como intérprete em visitas oficiais ou em qualquer ocasião, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de graduação de nível superior em Letras, com habilitação em Francês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CARGO: TRADUTOR (INGLÊS) NÍVEL: ALEÍNS CLASSE: A PADRÃO: 1 tradução, anotação, redação e digitação de textos e documentos em língua inglesa; atuar como
Palúcio 5enador hélio Campos Praça do Centro Civico s/n° CEP: 69.30 1-380 -Boa Vista-RR E-mail.:gabincic gabgov.rr.gov.br Fonc/Fax: (95)2121793012l217932 Assembléia Legislati vo do Estada de Roraim Protooob em&9_ a iJiQJ4 k t.to f? hs. fté
intérprete em visitas oficiais ou em qualquer ocasião, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; elaborar textos e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade graduação de nível superior em Letras, com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO NÍVEL: ALE/NM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇAO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas e atividades relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos e arquivos diversos, procedendo de acordo com normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos da Superintendência Legislativa, das Comissões Permanentes, Especiais e Temporárias, lideranças de partido, blocos partidários, Mesa Diretora e demais unidades organizacionais da ALE-RR ou do interesse desta; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de do ensino médio.
CARGO: DIGITADOR NÍVEL: ALE/NM CLASSE: A PADRÃO: 1 digitação de documentos e textos diversos, assim como organização e arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com normas específicas, para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais da ALE-RR; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ensino médio profissionalizante na área de Informática ou médio completo acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso de Digitação.
CARGO: PROGRAMADOR NÍVEL: ALE/NM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Projetar, sob supervisão e orientação, os procedimentos para desenvolvimento de programas e aplicações; preparar e desenvolver todas as rotinas para codificação e execução dos programas; preparar e organizar, sob orientação, os programas e analisar sua "performance"; instalar e configurar os programas nos equipamentos; preparar documentação e material de treinamento para os usuários; treinar usuários e prestar assistência permanente; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade ensino médio profissionalizante na respectiva área ou médio completo acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Programação.
Palácio Senador hélio Campos E-maiI.:gahinele gabgov.rr.gov,br Assembléia Leo!slativo Protocolo em 29 i3i.2D,ti 1? hs. Oh mm #?Mno 6%rnJ
CARGO: REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO NÍVEL: ALEINM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de operador de câmera, gravações em vídeos para diferentes gêneros, tais como: jornalismo, ficção, videoclipes e documentários em ambientes de estúdio ou em externas, utilizando câmeras de diferentes formatos, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso de Repórter Cinematográfico e
CARGO: REPÕRTER FOTOGRÁFICO NÍVEL: ALEINM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRLA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de repórter cinernatográfico na produção de matérias e documentários jornalísticos, edição Linear e não linear (Adobe Premiere). câmera de estúdio/iluminaçào. captação de imagens de vídeos institucionais. VT's publicitários e material institucional, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. do ensino médio e comprovante de registro no órgào fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: SECRETÁRIA NÍVEL: ALE/NM CLASSE: A PADRÃO:! DESCRIÇAO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar tarefas e atividades relativas à anotação. redação. digitação e organização de documentos e arquivos diversos, procedendo de acordo com normas especificas. para assegurar e facilitar o fluxo de trabalhos administrativos das unidades organizacionais; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade ensino médio.
CARGO: TAQUIGRAFO NÍVEL: ALELNM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades relativas ao apanhamento, registro, transcrição, revisão, supervisão e redação final de notas taquigráficas; fazer transcrição de áudio das sessões plenárias e reuniões de comissões; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Taquigrafia.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE NÍVEL: ALE/NM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRLA DAS ATIVIDADES: Executar, sob supervisão, tarefas relativas à
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contabilidade, para apurar os elementos necessários ao controle e à apresentação da situação patrimonial, orçamentária, financeira e contábil; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. certificado devjdamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Contabilidade e
CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES NÍVEL: ALEINM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um Engenheiro Civil; planejar a execução de projetos; orçar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços; treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; executar outras atividades de natureza conelata e mesmo grau de complexidade, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. ensino médio e certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Edificações e comprovação do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL: ALEINM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar médicos e enfermeiros no atendimento de servidores e parlamentares da ALE-RR; realizar serviços de higienização ou preparação dos pacientes para exames; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico; prestar aos enfermos cuidados de enfemrngem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranquilidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de ensino médio, certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Enfermagem e comprovação de registro no órgão fiscalizador do exercício profissionaL.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA NÍVEL: ALEJNM CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas, máquinas e sistemas; auxiliar o Analista de Sistemas; executar outras atividades de natureza conelata e mesmo grau de complexidade, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado devidamente registrado de concLusão do ensino médio profissionalizante na respectiva área ou de conclusão do ensino médio acrescido de certificado devidamente reconhecido de conclusão de curso técnico em Informática.
CARGO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO NÍVEL: ALE/NM CLASSE: A PADRÃO: 1 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços de instalação e reparo de
Pnlúcio Senador Hélio Campos Praça do Centro Civico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete ·gabgov.r.gov.br FondFr: (95)21217930 2)2)7932 _____hs.
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circuitos elétricos e redes elétricas; fazer iiistalações elétricas de linhas aéreas e subterrâneas; reparar e instalar disjuntores e "relays"; consertar circuitos de exaustores, resistências, magnetos, painéis e microfones; executar reparos na instalação de redes telefônicas e mesas de ligação, instalar e reparar as linhas de alimentação; executar serviços de instalação, ampliação e manutenção de equipamentos, máquinas, e aparelhos elétricos; executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos da instituição; colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos da entidade; registrar o desempenho dos equipamentos e instalações elétricas; avaLiar a eficiência da utilização dos equipamentos elétricos; registrar, em fichas próprias, os serviços de reparos executados; executar reparos em equipamentos hidráulicos e serviços de reparos em pintura e carpintaria; executar outras atividades conelatas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado. devidamente registrado de conclusão do ensino médio e certificado devidamente registrado de conclusão de curso técnico em Eletrotécnica.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NÍVEL: ALEfNII CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Orientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho. investigando riscos e causas de acidentes; anaLisar esquemas de prevenção para garantir a integridade do pessoal e dos bens da ALE-RR; exercer outras atividades correlatas do interesse desta. do ensino médio profissionalizante em Segurança do Trabalho ou de conclusão do ensino médio acrescido de certificado de curso técnico em Segurança do Trabalho e comprovação de registro no órgüo fiscalizador do exercício profissional.
PROJETO DE LEI N" 164/2016. ANEXO IX - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NíVEL FUNDAMENTAL DO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: ALEINF CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar. sob supervisão e orientação, atividades de natureza administrativa e operacional, envolvendo controle, recebimento e entrega de materiais e documentos, serviços de reprografia, encadernação, arquivo, armazenamento de materiais, operação com produtos de higiene e limpeza, serviço de limpeza de instalações em geral, poda e capina de grama, plantas e árvores em geral, manejar e dirigir ascensores e portões automáticos no âmbito da ALE-RR.
E-mail.:gahinete gabgovsr.gov.br Fnne/Fax: (95) 21217930 / 21217932 do Estado de ForaIm8 Protoooio em
CARGO: COPEIRO NÍVEL: ALE/NF CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Receber os gêneros alimentícios destinados ao preparo de alimentos; preparar corretamente os alimentos, observando as normas de higiene e as técnicas de cocção; manter, sistematicamente, a organização, a higienização e a conservação do material da copa e dos locais destinados à preparação, à estocagem e à distribuição dos alimentos; efetuar o controle do material existente na copa, discriminando-o por peças nas respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios; estocar os gêneros alimentícios, observando normas e instruções recebidas; receber, lavar e guardar louças, talheres e utensílios empregados no preparo de refeições para deixá-los em condições de uso imediato; zelar pela aparência pessoal; controlar o consumo de gás; zelar pela segurança do ambiente para evitar acidentes; manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e as instruções para prevenir acidentes; executar outras tarefas correlatas e usuais no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta.
CARGO: FOTÓGRAFO NÍVEL: ALE/NF CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades de fotografia em preto e branco ou colorido para compor dossiês, relatórios, painéis educativos, álbuns ou qualquer outro trabalho que demande ilustrações, além de catalogar e arquivar as imagens produzidas; revelar, retocar negativos e tirar cópias quando necessário; atuar na disposição de refletores, escolha de fundos apropriados, regulagem de câmera e utilização de fotômetro; guardar e zelar pelo equipamento fotográfico; registrar eventos e acontecimentos no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta.
CARGO: GARÇOM NÍVEL: ALE/NF CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades referentes ao serviço de garçom, tais como servir alimentos e bebidas; executar trabalhos de atendimento às pessoas em recepções oficiais; recolher os utensílios e materiais após o uso; executar outras tarefas correlatas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta.
CARGO: MOTORISTA NÍVEL: ALE/NF CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar vistoria de veículos, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; dirigir veículos oficiais com atenção; cumprir ordens de serviço, verificando itinerário, montando os dados em formulários próprios; portar sempre a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitada pelas autoridades competentes; zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; manter e conservar a limpeza do veículo sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas ao cargo.
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REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado de conclusão do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, categoria AD.
CARGO: OPERADOR DE AUDIO NÍVEL: ALEJNF CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar ações relativas â operação de equipamentos de áudio e sistemas para recepção e transmissão em geral, verificando egualização e modulação de níveis de som, no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA Õ PROVIMENTO: Certificado de conclusão do ensino ftmdamental.
CARGO; TELEFONISTA NíVEL: ALE/NF -- CLASSE: A PADRÃO: 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando equipamentos de telefonia; efetuar ligações telefônicas; preencher formulários de controle de ligações telefônicas; receber e transmitir mensagens telefônicas; executar outras tarefas corelatas no âmbito da ALE-RR ou do interesse desta. REQUISITO PARA O PROVIMENTO: Certificado de conclusão do ensino ffindamental.
Palácio Senador hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° CLI': 69.301-380 -boa Vista-kR
- -- brasil E-mail:gabinete gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930) 21217932 Assembléia Legislativo Protocolo em2g_IjL/2O mm ;( 1t2jJ'.nA L inhOa S's'