Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 116, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 116/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Dá a denominação de Rodovia José Queiroz, para a Estrada Estadual - RR 319 (trezentos!e dezenove)".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - A estrada estadual - RR 319 (trezentos e dezenove) passará a chamar-se rodovia José Queiroz.
Art. 2.
- A rodovia de que trata o artigo anterior, tem início na BR-174, localidade Fazenda Santa Fé, atingindo a região do Murupú, Serra da Moça, Botina, Anzol e Passarão.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 14 de dezembro de 1995.
rM?eS Governador d# Estado de Roraima