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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 116, de 14 de dezembro de 1995

Lei nº 116/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

"Dá a denominação de Rodovia José Queiroz, para a Estrada Estadual - RR 319 (trezentos!e dezenove)".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io - A estrada estadual - RR 319 (trezentos e dezenove) passará a chamar-se rodovia José Queiroz.

Art. 2.
- A rodovia de que trata o artigo anterior, tem início na BR-174, localidade Fazenda Santa Fé, atingindo a região do Murupú, Serra da Moça, Botina, Anzol e Passarão.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 14 de dezembro de 1995.

rM?eS Governador d# Estado de Roraima

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