Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1150, de 27 de dezembro de 2016
Lei nº 1150/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasiteiros"
LEI N.° 1150 DE 27 DEZEMBRO DE 2016.
"Altera a redação da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998 que dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos Agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropeeuária e Agroindustrial do Estado de Roraima e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ar!.]" Os produtores vinculados à cooperativas e associações agropecuárias localizadas no Estado, bei;z como os participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro industrial do Estado de Roraima, a ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural ficarão isentos dos tributos de conpetência deste Estado, até o término do exercício de 2050. (AR,)
"An. 8° Fica concedido o direito a crédito fiscal presumido do ICMS nas aquLvições de produtos agrícolas em estado natural coi;i isenção amparada nos termos desta lei pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estacto de Roraima, adquiridas pelas indústrias de beneficiamento, nas operações internas. (NR,)
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro cívico siaL CEI': 69.301-380 -Boa vista-RR -- Brasil E-mail.:gahinete ;gahgov.n.gov.br Fonc/Fax: (95) 21217930 / 21217932 Assembléia Legislativo do EctcJo de Roraima Protocolo cn &? ULI /` 41-- lis. y mm ESTADO DE RORAIMA "Amazõnia: Patrimônio dos Brasileiros" O direito de concessão de crédito presumido de que trata o capur será igual ao valor cio imposto que seria devido na origem se não houvesse a isenção. (ÁC)
Palácio Senador Hélio Campos, 27 de dezembro de 2016.
Governadora do Estado Roraima
Palãcio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sin' CEP: 69.301-380 -Boa vista-aR
- Brasil E-mail.:gabinete gabgov.rr.govhr Fone/Fax: (`J5 21217930 / 21217932 - Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protúcolo cm 2fc ilzi/h 172- hs. 7i mm i_ p's'
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