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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 115, de 21 de dezembro de 1995

Lei nº 115/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

"Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa do Estudante Universitário em Boa Vista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Casa dò Estudante Universitário, na cidade de Boa Vista.

unico

Art. 2.
- A Casa do Estudante Universitário fica vinculada à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto, e a cargo desta, correrão todas as despesas de instalação e manutenção.
Art. 3.
- A concessão de vagas aos estudantes obedecerá, anualmente, aos critérios de prioridade estabelecidos pelos poderes executivos de seus respectivos municípios de origem.
Parágrafo único- Fica vedada a concessão de vagas aos Universitários que pretendam fazer cursos já existentes nos seus municípios.
Art. 4.
- Esta Lei será regulamentadapelo Poder Executivo em 120 dias após a sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio CameofcRR, 21 de dezembro de 1995.

Governador do Estado de Roraima

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