Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 115, de 21 de dezembro de 1995
Lei nº 115/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
"Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa do Estudante Universitário em Boa Vista".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Casa dò Estudante Universitário, na cidade de Boa Vista.
unico
Art. 2.
- A Casa do Estudante Universitário fica vinculada à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto, e a cargo desta, correrão todas as despesas de instalação e manutenção.
Art. 3.
- A concessão de vagas aos estudantes obedecerá, anualmente, aos critérios de prioridade estabelecidos pelos poderes executivos de seus respectivos municípios de origem.
Parágrafo único- Fica vedada a concessão de vagas aos Universitários que pretendam fazer cursos já existentes nos seus municípios.
Art. 4.
- Esta Lei será regulamentadapelo Poder Executivo em 120 dias após a sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio CameofcRR, 21 de dezembro de 1995.
Governador do Estado de Roraima