Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1141, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 1141/2016
Qp7 l í,Lt 22
ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasileiros"
"Institui a Semana Conscientização sobre pessoas com doenças dermatológicas"
O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a "Semana Estadual de Conscientização s obre pessoas com doenças dermatológicas, na primeira semana do mês de maio.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2016.
SUELY CAMPOS Governadora do Estado d$ Roraima
Palúcio Senador Hélio ampos Praça do Centro Cívico sln' CEP: 69.301-380 -Boa Visu-Rlt
- Brasil E-mail:gahinete ;gabgov.rr.gov.hr FoncfFax: (95) 21217930 / 21217932