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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1141, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 1141/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Património dos Brasileiros"

"Institui a Semana Conscientização sobre pessoas com doenças dermatológicas"

O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a "Semana Estadual de Conscientização s obre pessoas com doenças dermatológicas, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2.
Os objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre pessoas com doenças dermatológicas são: 1 -- sugerir e suscitar a promoção de projetos de desenvolvimento aos portadores de demiatoses; II conscientizar a sociedade sobre o uso do protetor solar;

-

III- esclarecer a população quanto as causas das respectivas doenças de pele tratamentos adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes; IV -- promover a integração das pessoas com doença de pele em todos os níveis sociais; V -- realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas a troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas com doença de pele;
Art. 3.
Durante a semana ora instituída, a Administração Estadual e MunicipaL poderão desenvolver ações de conscientização social, voltadas para alertar a necessidade de aumenta a investigação e o conhecimento público sobre as doenças dermatológicas e os cuidados prestados aos doentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2016.

SUELY CAMPOS Governadora do Estado d$ Roraima

Palúcio Senador Hélio ampos Praça do Centro Cívico sln' CEP: 69.301-380 -Boa Visu-Rlt

- Brasil E-mail:gahinete ;gabgov.rr.gov.hr FoncfFax: (95) 21217930 / 21217932

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