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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1140, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 1140/2016

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ESTADO DE RORAIMA uAmazãnia: Património dos Brasileiros"

Institui a "Semana Verde" no Calendário Oficial do Estado dc Roraima, c dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a "Semana Verde" no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Parágrafo único: A "Semana Verde" será comemorada anualmente na semana que contenha o dia 05 de junho, a saber, o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2.
Na semana a que se refere o art. 1° desta Lei serão priorizadas, nos espaços publicitários institucionais das edições dos boletins, diários oficiais e portais virtuais dos Poderes, as publicações de informações alusivas a' `Semana Verde" e à conscientização da preservação do meio ambiente.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação, visando: -- realizações de audiências públicas, plenárias e palestras com o tema da conscientização da preservação do meio ambiente; II -- divulgação de material publicitário televisionado, radiodifundido, impresso ou digital referente ao tema da "Semana Verde". III -- disseminação, no âmbito das escolas estaduais de ensino fundamental e médio, de informações referente às belezas naturais roraimenses tombadas como patrimônio imaterial,
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de dezembro de 2016.

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S CAMPOS Governadora do Estad de Roraima

Palácio Sensdor Hlia Campos l'raça do Centro Cívico s/n' CEP: 69,301-380 -Boa Vista-RR

- Brasil E-muil. gabinete igahgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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