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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1139, de 21 de dezembro de 2016

Lei nº 1139/2016

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ESTADODERORAINIA

Amazõnia: Património dos Brasileiros"

'Reconhece e declara a vaquejada e atividades equestrescomo património cultural e imaterial do estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço sat)er que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Esta lei reconhece e declara a vaquejada e atividades equestres,bem como suas manifestaçõesartístico-culturais à condição de património cultural imaterial do estado de Roraima.

Art. 2.
' A vaquejada e atívidades equestres, bem coillo suas manifestações artísticoculturais passam a ser consideradasintegrantes do património cultural e imaterial do estado de Roraima.
Art. 3.
" Paraeleitosdestalei, consideram-se

patrimóniocultural unaterialdo estadode Roraima:

1 - montariasl 11- provasdelaço; 111- apartação;

[N - btlttdog;

Vprovas de rédeas;
VIprova dos três tambores, /ea/;/ penníng e wo/'kpe/7/7íng.

Vll - vaquejada;

Vlll - paleteadas;

IXrodeio;
Xe outras provas típicas, tais como queim:! do alllo, concurso de berrante e apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Palácio Seno({or Hélio Campos Prítça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:gabinete(ã?gabgov.rr.gov.br Foíle/Fax:(95) 212t7930/ 21217932

\

"Amazâni

W : PaÍrimõnÍo dos Bus feiras

Art. 4.
' Os eventos declarados pela presente Lei poderão receber incentivos fiscais para

sua realização

Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Cttinpos/RR, 21 de dezembro de 2016

,/...,.«''

r FELY CAMPOS Governadora do Estado de .oraima

Palácio Senador Hélio Canil)os Praça dc} Centra Cívico s/n" - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR Brasil E-mail.:[email protected] Fonc/Fax:(95) 2 1217930/ 21217932

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