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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 113, de 21 de dezembro de 1995

Lei nº 113/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

"Aprova o Plano Plurianual do Governo do Estado de Roraima para o exercício de 1995 a 1999".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O Plano Plurianual estima recursos no valor de R$ 1.728.668.626,00 (Hum bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e seisreais) e programa dispêndios de igual montante para o período de 1996-1999.

Art. 2.
- A programação das despesas desdobra-se na forma do documento anexo, que integraesta Lei.
Art. 3.
- A programação anual das despesas para os anos 1997/98 e 99 far-se-á de acordo com os orçamentos anuais e planos de trabalho respectivos.
Art. 4.
- A distribuição de recursos e dispêndios fixados poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde quenão se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5.
- Fica o Poder Excutivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período de 1996-1999, recursos provenientes de créditos suplementares.
Art. 6.
- Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 21 de dezembro de 1995.

NEUUO KllttüUO C7EMPOS Governador derEstado de Roraima

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