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Lei Estadual de Roraima nº 1126, de 17 de novembro de 2016

Lei nº 1126/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a redução temporária dos subsídios mensais dos cargos existentes na Administração Direta e Indireta de estado de Roraima".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal de Governador, de Vice-Governador, de Secretários de Estado e equivalentes, de Secretários Adjuntos de Estado e equivalentes da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do Decreto Legislativo n° 012/14, publicado no DOE n° 2438/2015, bem como o subsídio mensal dos cargos equiparados existentes no âmbito da Administração Indireta do estado de Roraima, ficam reduzidos no montante de 30% (trinta por cento) pelo período de um ano.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2016.

ELY CAMPO Governadora do Estado cie Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E.mail.: gabinete (eisabgovm.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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