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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1119, de 11 de novembro de 2016

Lei nº 1119/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Clube de Mães no Estado de Roraima, e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Clube de Mães a ser implantado no estado de Roraima, com o objetivo de promover a oportunidade de qualificação e qualidade de vida das mulheres residentes nos Municípios do Estado, bem como, na Capital Boa Vista, preparando e capacitando-as para a vida em sociedade, envolvendo ações de inclusão produtiva e geração de renda, buscando desenvolver potencialidades, habilidades e conhecimentos que tragam mudanças no estilo de vida, autonomia e rentabilidade, contribuindo assim com a erradicação da violência doméstica, dentre outros;
§ 1ºOs projetos a serem desenvolvidos pelos Clubes de Mães em todo o Estado serão destinados a mulheres, chefes ou não de famílias e/ou em situação de vulnerabilidade.
§ 2ºO Clube de Mães desenvolverá ações que fomente a produção de itens tanto para a comunidade, quanto a sua exposição e comercialização em feiras de artesanato locais, em outros Estados e no Mercosul.
Art. 2.
O Clube de Mães tem como objetivos espe íficos:
Igarantir a estrutura física e equipamentos que possibilitem o desenvolvimento de atividades e ações de geração de trabalho e renda considerando as especificidades locais;
IIpromover qualificação e formação para o desenvolvimento de atividaclés econômicas sustentáveis;
IIIoferecer suporte à convivência familiar e comunitária às mulheres nas diversas políticas públicas;

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

IVprestar assessoria técnica visando a eficiência no gerenciamento de atividades que envolvam a geração de trabalho e renda, seja de forma empreendedora individual ou de forma empreendedora cooperada com monitoramento, avaliação e implementação do projeto.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social -- SETRABES, através do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda -- DPTER, a coordenação e execução dos projetos que farão parte do Clube de Mães, em parceria com as demais Secretarias de Estado, Órgãos Federais e demais entidades;
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES realizará acompanhamento permanente, garantirá recursos financeiros para manutenção das ações desenvolvidas, fomento à linhas de crédito, mobilização e articulação das redes locais e regionais, incentivo a exposição e comercialização dos itens produzidos tanto para o comércio local quanto em feiras articuladas para tal fim, de forma a tornar os Clubes auto sustentáveis.
Art. 4.
A instalação do Clube de Mães nos Municípios do estado de Roraima, bem como, as atividades a serem desenvolvidas em cada Unidade e os critérios quanto à definição das associadas e sua participação nos projetos de acordo com disponibilidade de vagas, serão regulamentadas através de Decreto Governamental de acordo com as peculiaridades de cada local;
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, conforme Decreto n° 20.936-E de 20 de maio de 2016, que aprovou o Quadro de detalhamento de Despesas -- QDD por Unidade Orçamentária.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2016.

CAMP Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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