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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1111, de 24 de outubro de 2016

Lei nº 1111/2016

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do EST:/\DO DE RORAll\4A

X,Olazõília

: Patiinlõnio tios 13raoleiros'

LEI N' 1.111,DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saberque o PlenáHoaprovou e o, Deputado Jalser Render Padilha, nos tem)os do $8' do art. 43 da Constituição Estadual,promulga a seguinte Lei:

Art. I' Fica instituído, no Calendário OHicia}do Estadode Roraíma, a "Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose" que será realizada na semana do dia 13 de março, em comemoração da I' Endo Marcha no Brasil.

Art. 2.
' Os objetivos da Semana Estadual de Educação Preventiva e de En&entamento à Endometriose são: 1 -- promover a divulgação de ações preventivas, tempêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometãose; 11- conscientizm as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas; 111-- contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acessouniversal e equitativa aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
IVgarantir a democratizaçãode infomtações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirurgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
Vsensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose; e
VIdivulga, prestar infomlações e apoiar mulheres que busquem a)temativas para a infertilidade.
Art. 3.
' Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriosee à infertilidade que hoje é realizadopelos hospitais estaduais,bem como sobre a semana de prevenção.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Praçado Censo Cívico n' 202 -- Centro -- Fome(95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Biasil -- ALE na intemet: www.al.n.leü.br

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