Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1110, de 24 de outubro de 2016
Lei nº 1110/2016
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA JP
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE *DRAINA
Dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento a usuários que comprovem compras efetuadas no valor correspondente a pelo menos dez (10) vezes o valor da taxa de estacionamento em shoppings centers no Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e o, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Palácio Augusto Antônio Martins, 24 de outubro de 2016.
~Mi Deputado J · ' r RENIER Presidente da Assembleia .1. iva do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
".Amazónia: Património dos Brasileiros'. At:5E m r3LLIA
DE RORAIMA
LEI N° 1.111, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e o, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Palácio tônio ugusto Martins, 24 de outubro de 2016.
11 11!" --Ar-- Deputado NIER Presidente da Assembleia e, .tiva do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br