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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1108, de 3 de outubro de 2016

Lei nº 1108/2016

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DE RORAIMA

Dispõe sobre a regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas estaduais de educação básica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saber que o Plenário aprovou e o, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §4° do art. 43 da

Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs, jogos e similares, pelos alunos das escolas

públicas estaduais de educação básica nos referidos espaços:

I- sala de aula;
II- biblioteca da escola; III -- laboratórios de informática e estudo; e IV -- quadra esportiva, quando o aluno estiver em atividade de educação física ou utilizada para

tal fim.

Parágrafo únicoOs aparelhos eletrônicos de que trata esta Lei serão admitidos nos espaços supracitados, desde que inseridos no desenvolvimento de atividades didáticas e pedagógicas, devidamente

autorizadas pelos docentes ou corpo gestor.

Art. 2.
Fica a escola responsável por promover reuniões entre Equipe Gestora, Equipe Pedagógica, Conselho de Classe e Pais ou Responsáveis para discutir como será feita a fiscalização do uso indevido dos

aparelhos supracitados e estabelecer as sanções cabíveis à infração.

Art. 3.
Fica a Secretaria Estadual de Educação, em parceria com as escolas estaduais, responsável pela divulgação da regulamentação de que trata esta Lei e pela oferta de cursos de capacitação sobre uso de mídias como instrumento didático e pedagógico aos discentes e docentes.
Art. 4.
O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria Estadual de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.

Palácio Aug ntônio Martins, 03 de outubro de 2016.

Deputas° RENIER Presidente da Assembleia sl tiva do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: wwm.al.rr.leg.br

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