Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1108, de 3 de outubro de 2016
Lei nº 1108/2016
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DE RORAIMA
Dispõe sobre a regulamentação do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas estaduais de educação básica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e o, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §4° do art. 43 da
Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
públicas estaduais de educação básica nos referidos espaços:
tal fim.
autorizadas pelos docentes ou corpo gestor.
aparelhos supracitados e estabelecer as sanções cabíveis à infração.
Palácio Aug ntônio Martins, 03 de outubro de 2016.
Deputas° RENIER Presidente da Assembleia sl tiva do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: wwm.al.rr.leg.br