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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1101, de 13 de setembro de 2016

Lei nº 1101/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Assegura a matrícula ao aluno na Rede Estadual de Educação, e dá outras providências."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E assegurado ao aluno da Rede Estadual de Ensino, independente de rematrícula, a vaga para a série seguinte exceto para aqueles que concluírem o ensino médio ou pedirem transferência.
Parágrafo únicoEstará automaticamente rematriculado o aluno que não pedir transferência ou concluir o último ano do ensino médio.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
" Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 13 de setembro de 2016.

SUELY CAMPOS

7 Governadora do Estado de Roraima

- ·

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Palácio Senador Hélio Campos 'raça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 ·Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo em t^ lQ°ll\G Â* )(L h>. f>2> min

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