Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1100, de 13 de setembro de 2016
Lei nº 1100/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 1.100 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Estado de Roraima."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
00 Oi
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil K-maiLuabinete '</:aalmov.rr.uov.br Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932 Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo em t& jçftjjg Às^__hs.D£^min JüLm .ol ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 13 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-maU.:gabinete @gabgov.rr.gov.br l-onc/I-ax: (95) 21217930 / 21217932 Assembléia Leg/síativo do Estado de Roraima pratocolo em l3jMj /£ ÀsJál__hs. &L*min ~Ç£ã &ty. O^/O^