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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1099, de 13 de setembro de 2016

Lei nº 1099/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos normativos da Lei Estadual n" 136, de 27 de junho de 1996, que estabelece atribuição para oficinas e dá outras providências"

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os dispositivos normativos da Lei Estadual n° 136. de 27 de junho de 1996. a seguir elencados. passam a vigorar de acordo com a presente Lei:

uArí. I" Fica atribuído às oficinas de automotores, eletrodomésticos, sucatas ou ferros-velhos e prestadores de serviços que adquiriram baterias usadas ou cabos flexíveis ou similares, o dever de manter Livro de Registros, nos quais constem as seguintes especificações."

Art. 2.
Adite-se incisos e parágrafo único ao Art. Io, da Lei n° 136. de 27 de junho de 1996. com a seguinte redação:

*IaIV,

VNome, RG e CPF do vendedor do bem ou contratante de serviço;
VINão havendo notafiscal do bem, declaração do vendedor sobre a procedênciado bem.
Parágrafo únicoÊ de inteira responsabilidade da administração da empresa, nas pessoas de seus gerentes, a aquisição e o depósito dos bens adquiridos sem observância dapresente lei."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2016.

o SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ·::· !--

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete @gabgo\.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 Assembléia Legislativo do Estado de Roraima Protocolo ern As hs. 03 min

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