Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1098, de 8 de setembro de 2016
Lei nº 1098/2016
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN0 1098 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação nas redes de ensino e saúde, públicas e privadas, bem como repartições públicas do estado de Roraima, do serviço Viva Voz 132, do Governo Federal, que orienta e informa sobre a prevenção e o uso de drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
§ Io A obrigatoriedade a que se refere esta Lei visa divulgar para a população do estado de Roraima a existência e a atuação do serviço Viva Voz 132, do Governo Federal, que orienta e informa sobre os riscos do uso indevido de drogas e seus efeitos no organismo, bem como auxilia na prevenção e na busca de locais adequados para o tratamento especializado dos usuários e seus familiares.
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estabelecimentos enquadrados nesta Lei; ··.'·
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete í«:gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 ^.0s\oX< GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
Alt. 2o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias. contados na data de sua publicação, estabelecendo sanções administrativas ao descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 8 de setembro de 2016.
SUELY CAMPm/ Governadora do Estado <Ie Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praçado CentroCívicos/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinete ãgabgov.rr.gov.br Fone/FaC: (95) 21217930 / 21217932 Assembléia Legislativo doEstedodaRorap Protocolo em CFW úM Às^Urf-^-1min
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