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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 108, de 12 de dezembro de 1995

Lei nº 108/1995

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PuÜTOCOLC OJHAL LEI N° 108/95 Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 1995.

"Dá a denominação de Rodovia Epitácio Lucena, para a Estrada Estadual-RR 342 (trezentos e qua renta e dois)".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io - A Estrada Estadual-RR 342 (trezentos e quarenta e dois) passará a chamar-se rodovia Epitácio Lucena.

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Art. 2.
- A rodovia de que trata o artigo anterior vai do quilômetro 35 (trinta e cinco) da BR-174 (sentido Boa Vista/BV-8) conhecido como entrada do Taiano, até o rio Uraricoera, cuja extensão é de 69 (sessenta e nove) quilômetros.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 12 de dezembro de 1995.

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