Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1073, de 22 de julho de 2016

Lei nº 1073/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ESTADO DE RORAIMA

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no valor global de RS 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no valor global de RS 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinqüenta c nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sele centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.

unico

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. Io decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 133 - Cota Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Combustíveis - CIDE, no valor de RS 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei n° 4.320/64. «
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2016.

3

2 1LY CAIVIR0S Governadora do Estajjo de Roraima «^

CD i.j ·::.' Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR - Brasil E-mail.:gabinelc (agabgov.rr.gov.br ESTADO DE RORAIMA ANEXO I

21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 21601 FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - FEIT FONTE: 133- COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - CIDE

RS 1.00

CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

TRANSPORTE 3.259.303,47 -

3.259.303.47

TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.259.303.47 -

3.259.303.47

INFRAESTRUTURA DO SISTEMA VIÁRIO 3.259.303,47 -

3.259.303.47 PROMOVER A AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA.

DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE 26.782.075.3447 TRANSPORTES

DESPESAS CORRENTES 133 3.259.303.47 -

3.259.303.47 DESPESAS CAPITAL 133

TOTAL 3.259.303,47 -

3.259.303,47

Praça do Cenlro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mail.:gabincte (fí/gabgov.rr.gov.br ESTADO DE RORAIMA

ANEXO II

21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

21601 FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - FEIT

QUADRO DE RECEITA

FONTE: 133 - COTA - PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO rnrniTn «íiipi fmfntar

DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - CIDE CKtui u mjkulmin i

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR(RS 1.00) 1700.00.00 Transferências Correntes 3.259.303,47

1721.00.00 Transferências da União 3.259.303,47 1721.01.00 Participação na Receita da União 3.259.303,47 1721.01.13 Cota Parte da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE 3.259.303,47

Total 3.259.303,47

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301 -3S0 -Boa Visia-RR - Brasil

E-mail.:gabincte (</gabgov.rr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.