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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1070, de 12 de julho de 2016

Lei nº 1070/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, no âmbito do estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser celebrado, anualmente, em 22 de setembro.

Art. 2.
O Dia terá como finalidade a mobilização das instituições cristãs, que podem realizar, nesta data, palestras, workshops, shows ou qualquer outro evento que traga uma reflexão social sobre Juventude, problemas sociais enfrentados pelo jovem e criação de uma cultura de paz.
Art. 3.
O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário Oficial do estado de Roraima.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2016.

SUELY CAMPOS Governadora do Estrado de Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos £j Praga do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Visla-RR - Brasil E-mail.:gabÍnete (ggabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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