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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 107, de 12 de dezembro de 1995

Lei nº 107/1995

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

'Dispõe sobre a denominação da Unidade de Medicina Legal Estadual, sediada em Boa Vista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Passa a denominar-se Instituto Médico Legal Dr. Benigno José de Oliveira, a Unidade de Medicina Legal Estadual sediada em Boa Vista.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 12 de dezembro de 1995.

NÈUDO^ipjIU3-^MPOS jovernador <k> Estado cie Roraima

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