Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1069, de 12 de julho de 2016
Lei nº 1069/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar cartazes com informações sobre o DPVAT em hospitais públicos e privados, postos de saúde, ambulatórios e funerárias.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica estabelecido que, em todos os hospitais públicos e privados, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias, no estado de Roraima, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2016.
<«& lüEJLy CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ·
Palácio Senador Hélio Campos k Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR - Brasil E-mail.:gabinctc (agabgov.rr.gov.br <9
Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
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