Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1068, de 12 de julho de 2016
Lei nº 1068/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Torna obrigatória a disponibilidade de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais c de prestação de serviços no estado de Roraima."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviço, no estado de Roraima, ficam obrigados a disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2016.
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ILYCAMPOS Governadora do Estado de Roraima
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RRBrasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.hr Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932