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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1068, de 12 de julho de 2016

Lei nº 1068/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Torna obrigatória a disponibilidade de exemplar do Estatuto do Idoso nos estabelecimentos bancários, comerciais c de prestação de serviços no estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviço, no estado de Roraima, ficam obrigados a disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso.

Art. 2.
Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviço deverão adequar-se a esta norma no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá definir critérios para aplicação do objeto desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2016.

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ILYCAMPOS Governadora do Estado de Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RRBrasil E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.hr Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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