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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1067, de 4 de julho de 2016

Lei nº 1067/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui a Semana do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída, no estado de Roraima, a Semana do Autismo, que será realizada no período de Io a 7 de abril de cada ano.

Art. 2.
A Semana, a ser comemorada anualmente, passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do estado de Roraima.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de juiho de 2016.

ELTtrAMPO^ Governadora do Estado /fle Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabineie (agabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

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