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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1066, de 4 de julho de 2016

Lei nº 1066/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Reconhece o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima c dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima.

Art. 2.
Nos termos dos registros da expedição exploratória e demarcatória ocorrida de 3 a 6 de setembro de 1998, fica reconhecido como ponto extremo norte do Brasil o Monte Caburaí, localizado neste estado, na tríplice fronteira entre Brasil, República Bolivariana da Venezuela e República Cooperativista da Guiana.
Art. 3.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias à divulgação e conhecimento desta Lei no sistema estadual de educação.

1

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2016.

·

SUELY CAI Governadora do EstadMe Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabineic («Jgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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