Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1066, de 4 de julho de 2016
Lei nº 1066/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Reconhece o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima c dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecido o Monte Caburaí como ponto extremo norte do estado de Roraima.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2016.
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SUELY CAI Governadora do EstadMe Roraima
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabineic («Jgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932