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Lei Estadual de Roraima nº 1065, de 4 de julho de 2016

Lei nº 1065/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEINÜ 1065 DE 4 DE JULHO DE 2016.

inclui, no Calendário Oficial do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica incluída, no Calendário Oficial do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro - Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

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Art. 2.
A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio fará partj do calendário escolar ede atividade promovidas pela Secretaria Estadual de Saúde, eserá aberta | participação da comunidade em geral. g
Parágrafo únicoA comunidade escolar indicará à Secretaria de Educação o|| conteúdos a serem ministrados, de acordo com as necessidades detectadas na escola, com promoção^

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de palestras e outras atividades educativas.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR - Brasil E-mail.:gahincie (oJgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

*JL

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

Art. 3.
As Secretarias Estaduais de Educação e de Saúde poderão firmar convênios e parcerias com ONGs - Organizações não Governamentais para a execução plena das atividades previstas na Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 4 de julho de 2016.

Governadora do Estaco de Roraima

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Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.-.gabinete (agabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932

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