Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 106, de 7 de dezembro de 1995
Lei nº 106/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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"Autoriza o Poder Executivo a contratar c operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, lançado pelo Conselho Monetário Nacional, referente o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, abrir Crédito Suplementar/Especial e dá outras providências**. O CO í tu ·-.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limitede R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), dar em garantia quotas-partes do Fundo de Participação dos Estados, FPE, bem como, assumir os demais compromissos constantes do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, lançado pelo Conselho Monetário Nacional, através do CMN n° 162/95, que passa a fazer parte integrantee inseparável da presente autorização.
Palácio Senador Hélio Campos, 07 de dezembro de 1995.
Governador do. oraima