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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 106, de 7 de dezembro de 1995

Lei nº 106/1995

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

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"Autoriza o Poder Executivo a contratar c operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, lançado pelo Conselho Monetário Nacional, referente o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, abrir Crédito Suplementar/Especial e dá outras providências**. O CO í tu ·-.

CT5

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limitede R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), dar em garantia quotas-partes do Fundo de Participação dos Estados, FPE, bem como, assumir os demais compromissos constantes do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, lançado pelo Conselho Monetário Nacional, através do CMN n° 162/95, que passa a fazer parte integrantee inseparável da presente autorização.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar/Especial, para cumprimento das obrigaçõesdecorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposiçõesem contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 07 de dezembro de 1995.

Governador do. oraima

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