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Lei Estadual de Roraima nº 1058, de 2 de junho de 2016

Lei nº 1058/2016

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1058 DE 2 DE J^HÒ DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de RS 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), para os fins que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2.
" Os recursos necessários à execução do disposto no art. Io decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recurso Próprio da Entidade, no valor de R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais), conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do Art. 43 § Io, inciso II, da Lei 4.320/64.
Parágrafo únicoO Decreto de Abertura de Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação estabelecerá o detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de junho de 2016.

IELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

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"\ ·.-·· Si Palácio Senador Hélio Campos Praça do Ccniro Cívico ívico s/n" s/n" -- CEP: CEP: 69.301 -380 -Boa 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil fo >mail.:gabinele (ágabgov.rr.gov.b E-mail.:gabinete (agabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932 Ü ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' 12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA 12601 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

FONTE: 150 - RECURSO PRÓPRIO DA ENTIDADE

RS 1,00 ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DE TRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

JUDICIÁRIA

2.616.000,00 2.616.000,00

AÇÃO JUDICIÁRIA

- 2.616.000,00 2.616.000,00

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA JUSTIÇA ESTADUAL 2.616.000,00 2.616.000.00 REALIZAR JUSTIÇA PARA PROMOÇÃO DA PAZ SOCIAL POR MEIO DE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACESSÍVEL, CÉLERE, EFETIVA. GESTÃO DAS ATIVIDADES DO 02.061.003.2124 FUNDEJURR

OUTRAS DESPESAS

1S0 CORRENTE 1.066.000,00 1.066.000,00

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 150

1.550.000.00 1.550.000.00 TC )TAL 2.616.000,00 2.616.000,00

12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

12601 FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

ANEXOU QUADRO DE RECEITA

FONTE: 150 - RECURSO PRÓPRIO DA ENTIDADE

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS 1,00)

10.00.00.00 Receitas Correntes 2.616.000,00 11.00.00.00 Receitas Tributárias 2.616.000,00 11.20.00.00 Taxas 2.616.000,00 11.22.00.00 Taxa pela Prestação de Serviços 2.616.000,00

2.616.000,00

Total 2.616.000,00

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil E-mail.:gabinetc (agabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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