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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1056, de 24 de maio de 2016

Lei nº 1056/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a desafetação, a incorporação aos bens dominiais e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens mencionados."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar do patrimônio público do Estado de Roraima e incorporar aos bens dominiais, os seguinte bens:

I

II

Art. 2.
" Após a avaliação dos bens descritos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a aliená-los, atendendo as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os valores arrecadados na alienação dos bens a que se refere o artigo Io, deverão ser aplicados no financiamento de atividades ligadas ao setor produtivo, sob a responsabilidade do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH e do Instituto de Amparo à Ciência Tecnologia e Inovação - IACTI, (NR).
Art. 4.
Fica revogado o artigo 2°, da Lei n° 755, de 28 de dezembro de 2009, devendo o bem constante do artigo Io, da citada Lei ser avaliado na forma do artigo 2o, desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2016.

SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

C9 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR - Brasil § E-mail.:gabincie (ogabgov.rr.gov.br "*> Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 S

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