Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1056, de 24 de maio de 2016
Lei nº 1056/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a desafetação, a incorporação aos bens dominiais e autoriza o Poder Executivo a alienar os bens mencionados."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar do patrimônio público do Estado de Roraima e incorporar aos bens dominiais, os seguinte bens:
I
II
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2016.
SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima
C9 Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR - Brasil § E-mail.:gabincie (ogabgov.rr.gov.br "*> Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 S