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Lei Estadual de Roraima nº 1054, de 23 de maio de 2016

Lei nº 1054/2016

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V Jr DE RORAIMA "Amazónia: Patrimônio jos bmileiros"

Autoriza o Poder Executivo a distribuirdispositivo de segurança conhecido como "Botão do Pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica, mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a distribuir dispositivo de segurança conhecido como "botão do pânico", para mulheres vitimadas por violência doméstica mesmo com a medida protetiva, em todo o Estado de Roraima.
Art. 2.
O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa quanto à aproximação do agressor.
Art. 3.
Ao ser acionado o botão do dispositivo por uma mulher em situação de risco iminente de ser agredida, dispara um alarme na Unidade Policial mais próxima, que deslocará uma viatura para atender a ocorrência.
Art. 4.
O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio A usto Martins, 23 de maio de 2016.

Deputado Presidente da Assembleia a do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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