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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1052, de 23 de maio de 2016

Lei nº 1052/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre o reconhecimento, como manifestação cultural, da música e dos eventos gospel no Estado de Roraima e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam reconhecidos, como manifestações culturais, a música e os eventos gospel no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2.
Serão consideradas manifestações culturais gospel:
IAs músicas, palestras, encontros, debates, campanhas, apresentações de grupos musicais. Marcha para Jesus e outras ações visando à conscientização da população sobre importância da família na formação de cidadãos e resgate do ser humano.
Art. 3.
O reconhecimento de que trata esta Lei fará parte do Calendário Cultural do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

·

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de niaio de 2016.

:ly campos Governadora do Estapo de Roraima

S

C - J ·!-

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil governo E-mail.:gabineie @gabgov.rr.gov.br "S3R Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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