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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1051, de 23 de maio de 2016

Lei nº 1051/2016

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Autoriza a criação do Programa Estadual de Saúde Móvel do coração e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizada a criação do Programa Estadual de Saúde Móvel do Coração, o qual será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Roraima.

Art. 2.
O Programa, a que se refere o art. Io, visa atender à população de baixa renda, sem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações.
Art. 3.
VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 5.
Os recursos necessários à execução desta lei sairão do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser realizados convênios e termos de cooperação com o Governo Federal e Prefeituras Municipais e parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo únicoFica autorizada a realização de aditivos ao orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, visando à execução desta Lei.

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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Visla-RR - Brasil E-mail.: gahinelc @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de maio de 2016.

\? S^ELY CAMPOS

Governadora do Estado dc/Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete (rrgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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