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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1048, de 19 de maio de 2016

Lei nº 1048/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

institui o auxílio alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras

providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o auxílio alimentação aos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima.

§ Io O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

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Art. 2.
O auxílio alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Art. 3.
O valor do auxílio alimentação não se incorporará ao vencimento, remuneração, subsídio, provento ou pensão para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirá imposto de renda, nem contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Art. 4.
O auxílio alimentação não será concedido ao servidor inativo, nem ao servidor que esteja usufruindo das licenças e afastamentos seguintes:
Ilicença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo; &
IIlicença para tratar de interesses particulares;
IIIlicença para prestar serviço militar; J
IVlicença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; ü
Vlicença por motivo de doença em pessoa da família, quando concedida sem remuneração, na forma do art. 80, §2° da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, e suas alterações; eü

É ^^^_^^_ # PalácioSenador Hélio Campos â> Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil § GOVERNO E-mail.:gabincte ((7gabgov.rr.gov.br *> DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 S -- RORAIMA -- ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos llrusileiros"

VIestar à disposição para outro órgão ou entidade integrante da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais esferas com que o Estado coopere.
Parágrafo únicoFica vedada a percepção cumulativa do auxílio alimentação com outras verbas de espécie semelhante.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de ®jM de 2016.

SUELYTÂMPOS Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.:gabineic (óigabgov.rr.gov.br oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --

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