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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1046, de 13 de maio de 2016

Lei nº 1046/2016

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real c vinte e três centavos), para os fins que especifica."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 Poder Executivo Fica autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social do Estado (Lei n° 1031. de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Saúde. Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor global de RS 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil. um real e vinte e três centavos), tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei, com base no que estabelece ··
Art. 4.
I. c, da Lei n° 1013. de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução no disposto no art. Io decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015. no valor de R$ 1.233.001,23 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, um real e vinte e três centavos), conforme Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 43, § Io, inciso I. da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo únicoO Decreto de Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro estabelecerá seu detalhamento por natureza de despesa, observadas as disposições contidas na Lei e na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

o-

Palácio Senador Hélio Campos/jy^HTÍe maio de 2016. 35

i :·

;y caiwok Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos M ?°onvn Praça do Centro Cívico s/n? - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br -.ESXFone/Fax: (95) 21217930/21217932

ESTADO DE «NUDA& "Amazônia: Patrimônio dns Brasileiras'

20 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FONTE: 307 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - EXERCÍCIOS ANTERIORES

RS 1,00 ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL PROGRAMA DETRABALHO - (SUPLEMENTAÇÃO)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE PROJETO ATIVIDADE TOTAL

SAÚDE -

1.233.001,23 1.233.001.23

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL -

1.233.001.23 1.233.001.23

ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE -

1.233.001.23 1.233.001.23

AMPLIAR E MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO UNIVERSAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. BUSCANDO A INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE.

10.302.078.2251 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 307 - 1.233.001,23 1.233.001,23

OUTRAS DESPESAS CAPITAL 307

TOTAL - 1.233.001.23 1.233.001,23

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