Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1041, de 6 de maio de 2016
Lei nº 1041/2016
ESTADO DE RORAIMA
"AmàMÕfiiâ! Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos ativos, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) para o exercício de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de maio de 2016.
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Governadora do Estado dé Roraima s
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Palácio Senador Hélio Campos >s> Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil
CD GOVERNO E-mail.:gabinctc @gabgOV.rr.gov.br ní S5S2I? Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 g