Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1040, de 4 de maio de 2016
Lei nº 1040/2016
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LEI N" 1040 DE 4 DE MAIO DE 2016
Cria o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e
Educacional aos Portadores de Deficiência
Auditiva Profunda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha. nos termos
do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. r. Fica criado o Programa de Apoio Médico-Terapêutico c Educacional aos portadores de Deficiência Auditiva Profunda.
órgãos públicos do Estado de Roraima.
implante coclear nos portadores de surdez profunda.
como a colocação de aparelho eletrônico no portador de deficiência auditiva severa ou
profunda, para substituir as funções do ouvido que apresenta as células danificadas.
Deficiência Auditiva Profunda oferecerá fonoterapia e musicoterapia, com hora mamada. aos
deficientes auditivos.
Praça do Centro Cívico n°202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380
Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsrlee.br
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MI. 5°. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. e suplementadas. se necessário.
Palácio Antônio Martins, 4 de maio de 2016.
Deputado IER Presidente da Assembleia e sl iva do listado de Roraima
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