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Lei Estadual de Roraima nº 1040, de 4 de maio de 2016

Lei nº 1040/2016

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LEI N" 1040 DE 4 DE MAIO DE 2016

Cria o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e

Educacional aos Portadores de Deficiência

Auditiva Profunda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha. nos termos

do §4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. r. Fica criado o Programa de Apoio Médico-Terapêutico c Educacional aos portadores de Deficiência Auditiva Profunda.

Art. 2.
O Programa, disposto no artigo anterior, será oferecido, gratuitamente, pelos

órgãos públicos do Estado de Roraima.

Art. 3.
". Sempre que houver indicação médica nesse sentido, o Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos Portadores de Deficiência Auditiva Profunda realizará

implante coclear nos portadores de surdez profunda.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no scaput" do artigo, entende-se implante coclear

como a colocação de aparelho eletrônico no portador de deficiência auditiva severa ou

profunda, para substituir as funções do ouvido que apresenta as células danificadas.

Art. 4.
". O Programa de Apoio Médico-Terapêutico e Educacional aos Portadores de

Deficiência Auditiva Profunda oferecerá fonoterapia e musicoterapia, com hora mamada. aos

deficientes auditivos.

Praça do Centro Cívico n°202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsrlee.br

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MI. 5°. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. e suplementadas. se necessário.

Art. 6.
". O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120(cento e vinte) dias. contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 4 de maio de 2016.

Deputado IER Presidente da Assembleia e sl iva do listado de Roraima

Praça do Centro Civico n° 202 - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax (95) 3224-7777 - CEP 69.309-380

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