Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 104, de 30 de novembro de 1995
Lei nº 104/1995
Estado de Roraima
Assembléia Legislativa
LEIN0 ÕiO# DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
"Dispõe sobre a transformação da Cachoeira do Bem-Querer em área pública de lazer e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA, DEPUTADO ALMIR MORAIS SÁ,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou e eu, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei.
m - regulamentar a exploração de atividades na área de abrangência da presente Lei através do órgão competente.
Art <S° - O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao tombamento da área constante da presenteLei e a definição do acesso principal e sua conservação..
Art T - Os recursos financeiros necessários a aplicação da presente Lei, são previstosna dotação orçamentária estadual.
Estado de Roraima jfV, V*
Assembléia Legislativa
06 de outubro de 1995