Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1036, de 30 de março de 2016
Lei nº 1036/2016
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem."
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem será implementada no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) com vistas a promover a melhoria das condições de saúde da população masculina e a reduzirsua morbidade e mortalidade, observado o disposto nesta Lei.
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Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n? - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GPtwwrt E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br ^ÍSXFone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2016.
Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n? - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br TM£2ÍFone/Fax: (95) 21217930 / 21217932