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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1034, de 22 de março de 2016

Lei nº 1034/2016

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unico Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Insere apresentação de Bandas e Fanfarras escolares nos atos ou solenidades oficiais do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Insere apresentação de Bandas e Fanfarras escolares nos atos ou solenidades oficiais do estado de Roraima.

unico

Art. 2.
Consideram-se Bandas e Fanfarras escolares estaduais, para efeitos desta Lei, aquelas vinculadas a escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de março de 2016. ®

SUELY CAMPOS Governadora do Estaqo de Roraima

V.

,V.

;·::.

Palácio Senador Hélio Campos t/Vi Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Visia-RR - Brasil GOVERNO E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br DO POVO -- BORAIJ-A -- Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 jose.lessa - 22/03/2016 09:13:53

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