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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1033, de 22 de março de 2016

Lei nº 1033/2016

ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "

"Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado de Roraima e dá outras providências."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

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Art. 2.
São princípios do Sistema Estadual de Cultura de Roraima - SEC/RR:
Ipromoção do desenvolvimento humano com pleno exercício dos direitos culturais;
IIuniversalização do acesso aos bens eserviços culturais; ^
IIIrespeito à diversidade das expressões culturais; !É

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IVtransversalidade das políticas culturais no âmbito da gestão pública; &
Vintegração einteração na execução das políticas, programas, projetos eações desenvolvidas;;!

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VIcomplementaridade nos papéis dos agentes, entidades e órgãos culturais; S
VIItransparência c compartilhamento das informações;
VIIIdescentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
Art. 3.
" São objetivos do Sistema Estadual de Cultura de Roraima - SEC/RR:
Ifomentar a produção, difusão, circulação e fruição de conhecimentos, bens eserviços culturais;
IIformular, implantar, acompanhar e avaliar as políticas públicas de cultura pactuadas entre o poder público estadual e a sociedade civil;
IIIestimular a formação de redes colaborativas de trabalho socioculturais; C~

Palácio Senador HélioCampos Praça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasi doBOVO E-mail.:gabincte @gabgov.rr.gov.br - p£?j!~ Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 jose.Iessa - 22/03/2016 09:13:46 ESTADO DE RORAIMA

IVarticular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estralégico no processo de desenvolvimento;
Vpromover o intercâmbio internacional entre os entes federados para a formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes;
VIestimular a composição de fórum estadual de secretários e dirigentes municipais de cultura;
VIIestimular a formação de consórcios municipais, no intuito de promover sua integração para a promoção de metas culturais conjuntas.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA

Art. 4.
Integram o Sistema Estadual de Cultura de Roraima os seguintes elementos constitutivos:
ICoordenação
a)Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.
IIInstâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a)Conferência Estadual de Cultura de Roraima;
b)Conselho Estadual de Cultura de Roraima - CEC/RR;
c)Comissão Intergcslores Bipartite de Roraima - CIB/RR.
IIIInstrumentos de gestão:
a)Plano Estadual de Cultura;
b)Sistema Estadual de Financiamento à Cultura;
c)Programa Estadual de Formação na Área da Cultura;
d)Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Do Órgão Coordenador do Sistema

Art. 5.
A Secretaria de Estado da Cultura é o órgão gestor e coordenador do Sistema Estadual de Cultura de RoraimaSEC/RR.

f^ VrHÍ Palácio Senador HélioCampos \\\l)\ PraÇ1 do Centro Cívico s/n°-CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil roBOl/O E-mail.:gabincte @gíibgov.rr.gov.br - BER Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 jose.lessa - 22 03 2016 09:13:46 \^-J«

ESTADO DE RORAIMA

Art. 6.
A Secretaria de Estado da Cultura é órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo c tem por finalidade a promoção, o planejamento, a organização, a execução, a supervisão, a coordenação das atividades relativas à cultura e às demais atividades relacionadas com suas áreas de abrangência,

SEÇÃO II

Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação

Art. 7.
" A Conferência Estadual de Cultura é a instância máxima para o estabelecimento das Diretrizes da Política c do Plano Estadual de Cultura.
§ 1ºAs diretrizes aprovadas para a Política Estadual de Cultura terão caráter decenal e orientarão a formulação dos Planos Estaduais de Cultura.
§ 2º" A conferênciaserá convocada a cada 03 (três) anos, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário:
Ipelo governador do Estado;
IIpor ato conjunto do Secretário de Estado da Cultura e do presidente do CEC/RR.
§ 3º" Caso necessário, será realizada Conferência posterior a que estabeleceu as Diretrizes da Política Estadual de Cultura, a fim de promover uma revisão de meio termo, determinando os ajustes que entender necessários.

SEÇÃO III

Do Conselho Estadual de Cultura - CEC

Art. 8.
" O Conselho Estadual de Cultural - CEC, criado pela Constituição do Estado de Roraima em seu art. 161, é um órgão colegiado de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, sendo Órgão Superior de Assessoramento, de âmbito consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo na orientação das atividades culturais do Estado.

SEÇÃO IV

Da Comissão Intergestores Bipartitc

Art. 9.
Fica instituída a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, composta, de forma paritária, por representantes do órgão gestor estadual de cultura e por representantes do conjunto dos secretários e dirigentes municipais de cultura, a qual terá como finalidades:
Idefinir as estratégias para implantação e operacionalização do Sistema Estadual de Cultura - SEC;

/f*»Yt-;\f Palácio Senador Hélio Campos (\i\ff\ ''raça do Centro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil governo E-mail.:gabinete Cwgabgov.rr.gov.br HHH! Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932

jose.lcssa - 22 03/2016 09:13:46 ESTADO DE RORAIMA

IIestabelecer acordos sobre encaminhamentos de questões operacionais referentes à implantação de ações, programas e projetos que compõem o Sistema Estadual de Cultura - SEC;
IIIatuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação do Sistema Estadual de Cultura - SEC;
IVmanter contato permanente com a Comissão Intergestores Tripartilc - CIT e com as Comissões Intergestores Bipartitcs - CIBs dos demais Estados edo Distrito Federal para a troca de informações sobre o processo de descentralização; e
Vpromover a articulação entre as três esferas de governo, de forma a otimizar a operacionalização das ações.
Parágrafo únicoA CIB elaborará c aprovará o seu Regimento Interno.

SEÇÃO V

Dos Instrumentos de Gestão

Art. 10.
A elaboração do Plano Estadual de Cultura - PEC é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.
Art. 11.
Fica aprovado o Plano Estadual de Cultura com duração decenal, constituindo-se cm instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula c norteia a execução da Política Estadual de Cultura na perspectiva do Sistema Estadual de Cultura - SEC.
Parágrafo únicoO Plano Estadual de Cultura poderá sofrer alterações a partir das diretrizes propostas pela Conferência Estadual de Cultura - CEC.

SEÇÃO VI

Do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura

Art. 12.
Sistema Estadual de Financiamento à Cultura é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da Cultura, que devem ser diversificados e articulados.

SEÇÃO VII

Do Programa Estadual de Formação na Área da Cultura

Art. 13.
Fica criado o Programa Estadual de Formação na Área da Cultura que promoverá:

"if Palácio Senador Hélio Campos U\ PraÇa do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR - Brasil ggggg E-mail..-gabinete (Sgabgov.rr.gov.br - £<ZZ? Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

jose.lessa - 22/03/2016 09:13:46 ESTADO DE RORAIMA

Ia qualificação técnica administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;
IIa formação nas áreas técnicas c artísticas.
Art. 14.
Fica criado o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais, que é constituído de banco de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimento, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, c estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Nacional e Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
Art. 15.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de março de 2016.

JELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

AV^nJ Palácio Senador Hélio Campos AA A Pra?a do Ccniro Cívico s/n"- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil DojSBS E-mail..-gabinete @gabgov.rr.gov.br JmSSÍ Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

josc.lcssa - 22 03.2016 09:13:46

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